Concurso jovem senador 2019
“Cidadão que acompanha o orçamento público dá
valor ao Brasil”
- Tipologia textual: dissertativa-argumentativa
- Tema: “Cidadão que acompanha o orçamento público dá valor ao Brasil”
- Extensão: de 20 a 30 linhas
Para obter dicas sobre como fazer uma dissertação argumentativa clique no link dissertação.
Para saber mais informações sobre o concurso de redação do Projeto Jovem Senador, como as regras, vencedores de anos anteriores e outras clique no link abaixo:
A seguir deixo alguns links, vídeos e textos básicos para ajudar a pensar na redação a ser feita.
A maneira mais divertida de entender o orçamento público
O Orçamento Fácil é uma série de animações,
criada pelo Senado, para explicar a importância do orçamento público e
como ele é elaborado no Brasil.
Você vai descobrir que o país é como uma grande família. Tem de ter
orçamento para bancar as despesas com saúde, educação, segurança, lazer e
por aí vai.
Acesse os 16 vídeos e fique por dentro. É fácil e divertido.
Para ter acesso aos 16 vídeos pelo site do senado clique no link abaixo:
Ou se preferir por aqui os vídeos estão a seguir:
Vídeo 1: Apresentação
Vídeo 2: A importância do orçamento
Vídeo 3: O sistema brasileiro
Vídeo 4: O que é o PPA
Vídeo 5: Elaboração e aprovação do PPA
Vídeo 6: O que é a LDO
Vídeo 7: Elaboração e votação da LDO
Vídeo 12 - O que é Dívida pública? - A emissão de títulos públicos
Vídeo 14: Fases da despesa pública
O que é orçamento público?
Vídeo 5: Elaboração e aprovação do PPA
Vídeo 6: O que é a LDO
Vídeo 8: O que é a LOA
Vídeo 09: Elaboração da LOA, Lei Orçamentária Anual - Planejamento Orçamentário
Vídeo 10: Despesas públicas: obrigatórias e discricionárias - Gastos do governo
Vídeo 11: Vinculação de receitas e Tipos de orçamento: autorizativo, impositivo
Vídeo 12 - O que é Dívida pública? - A emissão de títulos públicos
Vídeo 13 - Refinanciamento da dívida pública - Orçamento Fácil
Vídeo 14: Fases da despesa pública
Vídeo 15: Restos a pagar
O que é orçamento público?
Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para
planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas,
contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para
oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e
investimentos que foram priorizados pelos poderes.
Essa ferramenta (o Portal Transparência) estima tanto as receitas que o
Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o
dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e
outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são
fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.
Uma vez que o orçamento detalha as despesas, pode-se acompanhar as
prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na
construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde. Esse
acompanhamento contribui para fiscalizar o uso do dinheiro público e a melhoria
da gestão pública e está disponível aqui, no Portal da Transparência do Governo
Federal.
Elaboração do Orçamento
O processo de elaboração do orçamento é complexo, pois envolve as
prioridades do Brasil, um país com mais de 200 milhões de habitantes. Se já é
difícil planejar e controlar os gastos em nossa casa, imagine a complexidade de
planejar as prioridades de um país do tamanho do Brasil. No entanto, o
planejamento é essencial para a melhor aplicação dos recursos públicos.
O processo de planejamento envolve várias etapas, porém três delas se
destacam: a aprovação da Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada uma dessas leis é proposta pelo Poder Executivo, a partir de objetivos
específicos, e depende da aprovação do Congresso Nacional. Isso permite que os
deputados e senadores eleitos como nossos representantes influenciem o
orçamento, adequando as leis às necessidades mais críticas da população que
representam.
Para organizar e viabilizar a ação pública, o PPA declara as políticas e
metas previstas para um período de 4 anos, assim como os caminhos para
alcançá-las. A LDO e a LOA devem estar alinhadas às políticas e metas presentes
no PPA, e, por sua vez, são elaboradas anualmente.
A LDO determina quais metas e prioridades do PPA serão tratadas no ano
seguinte - além de trazer algumas obrigações de transparência. A partir daí, a
LOA é elaborada, detalhando todos os gastos que serão realizados pelo governo:
quanto será gasto, em que área de governo (saúde, educação, segurança pública)
e para que.
A ideia é terminar cada ano com a LOA aprovada para o ano seguinte, ou seja,
com todo o detalhamento dos gastos e receitas. A LOA é o que chamamos, de fato,
de orçamento anual. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é
estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade
social e orçamento de investimento das estatais.
No Portal da Transparência do Governo Federal, você consegue consultar dados
sobre a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, uma vez que esses
são os investimentos e gastos que afetam diretamente o seu dia a dia.
(http://www.portaltransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/orcamento-publico
em 26/05/2019)Plano plurianual
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Plano Plurianual (PPA),
no Brasil,
previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado
pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1]
é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a
serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao
longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.
Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e também destas com o setor privado.
A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o desperdício de dinheiro público em ações não significativas. Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração do orçamento federal anual.
A avaliação anual poderá se utilizar de vários recursos para sua efetivação, inclusive de pesquisas de satisfação pública, quando viáveis.
Embora teoricamente todos os projetos do PPA sejam importantes e necessários para o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, dentro dele já são estabelecidos projetos que detêm de maior prioridade na sua realização.
Pode-se afirmar que o Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo federal, que já é prevista na Constituição vigente. Nas diretrizes estabelecidas em cada plano, é fundamental a participação e apoio das demais esferas da administração pública, que sem dúvida têm mais conhecimento dos problemas e desafios que são necessários enfrentar para o desenvolvimento sustentável local
Lei de diretrizes orçamentárias
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
No Brasil, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade
social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário
e as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano
Plurianual. De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO: - compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária;
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O poder executivo deve encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até uma data limite, definida pela Lei Orgânica do Município. A Câmara dos vereadores deve então votar pela aprovação até 30 de Junho, caso contrário, esta não poderá entrar em recesso.
Lei orçamentária
anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder
Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no
próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e
aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete
ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano
plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as
propostas de orçamento previstas nesta Constituição; A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA.
Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_or%C3%A7ament%C3%A1ria_anual
em 26/05/2019)
Para fomentarem as bases filosóficas, sociológicas e políticas do tema deixo abaixo mais alguns links como sugestões de leitura:

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